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Decreto 9.373/2018

Alienação e outras formas de desfazimento de bens da União

Define as classificações de bem inservível na esfera federal e as formas de desfazimento admitidas, incluindo doação, permuta, cessão e destinação de resíduos.

Órgão emissor
Presidência da República
Vigência desde
11 de maio de 2018
Tipo
Decreto
Situação
Vigente

É a norma que dá nome técnico ao que a equipe costuma chamar genericamente de sucata.

As classificações

  • Ocioso: bem em condições de uso que não está sendo utilizado.

  • Recuperável: a recuperação é viável e economicamente justificada.

  • Antieconômico: a manutenção é onerosa ou o rendimento é precário.

  • Irrecuperável: não pode mais ser utilizado para a finalidade original.

Por que a classificação importa

Cada classificação abre caminhos diferentes de desfazimento. Registrar a categoria errada leva o processo para um rito que não é o dele, e a correção custa meses.