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Decreto 9.373/2018
Alienação e outras formas de desfazimento de bens da União
Define as classificações de bem inservível na esfera federal e as formas de desfazimento admitidas, incluindo doação, permuta, cessão e destinação de resíduos.
- Órgão emissor
- Presidência da República
- Vigência desde
- 11 de maio de 2018
- Tipo
- Decreto
- Situação
- Vigente
É a norma que dá nome técnico ao que a equipe costuma chamar genericamente de sucata.
As classificações
Ocioso: bem em condições de uso que não está sendo utilizado.
Recuperável: a recuperação é viável e economicamente justificada.
Antieconômico: a manutenção é onerosa ou o rendimento é precário.
Irrecuperável: não pode mais ser utilizado para a finalidade original.
Por que a classificação importa
Cada classificação abre caminhos diferentes de desfazimento. Registrar a categoria errada leva o processo para um rito que não é o dele, e a correção custa meses.