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Lei 14.133/2021

Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas

A Nova Lei de Licitações. Substituiu a 8.666/1993 e mudou modalidades, critérios de julgamento e o regime de gestão dos contratos.

Órgão emissor
Presidência da República
Vigência desde
1 de abril de 2021
Tipo
Lei
Situação
Vigente
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A Lei 14.133/2021 revogou a 8.666/1993, a 10.520/2002 (pregão) e os artigos do RDC. Desde 30 de dezembro de 2023 ela é o único regime aplicável às novas contratações.

O que mudou na prática

  • O convite acabou. As modalidades passaram a ser pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

  • A fase de habilitação passou a vir depois do julgamento das propostas, como já era no pregão.

  • O planejamento virou etapa formal, com estudo técnico preliminar e plano de contratações anual.

  • O agente de contratação assumiu o papel que era da comissão de licitação.

O que isso muda na gestão patrimonial

Dois pontos afetam diretamente quem cuida do patrimônio. O leilão continua sendo a modalidade para alienar bem inservível, agora com regras próprias de avaliação prévia. E a fiscalização de contrato ganhou exigência de registro: o fiscal precisa documentar o acompanhamento, não apenas atestar a nota.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.

Prazo de adaptação

Contratos assinados sob a 8.666/1993 continuam regidos por ela até o fim da vigência, inclusive nas prorrogações previstas. Ou seja, os dois regimes convivem por mais alguns anos, e a equipe precisa saber sob qual lei cada contrato foi assinado.

O texto integral e atualizado está no PDF oficial do Planalto, no botão acima.