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Instrução normativa Conjunta MP/CGU 01/2016

Controles internos, gestão de riscos e governança no Executivo federal

Estabelece a obrigação de estruturar controles internos e gestão de riscos. Aplicada ao patrimônio, é o que sustenta política de inventário e segregação de funções.

Órgão emissor
Ministério do Planejamento e Controladoria-Geral da União
Vigência desde
10 de maio de 2016
Tipo
Instrução normativa
Situação
Vigente

Norma que raramente é citada em discussão de patrimônio e que responde bem à pergunta sobre por que certos controles precisam existir.

O que ela pede

  • Identificar e avaliar riscos dos processos, inclusive os de guarda de bens.

  • Estruturar controles proporcionais ao risco identificado.

  • Separar funções, para que quem registra não seja quem guarda e confere.

Aplicação prática no patrimônio

É o fundamento normativo para exigir que a contagem do inventário não seja feita pelo mesmo servidor que mantém a carga. Não é excesso de zelo: é controle exigido.