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Instrução normativa Conjunta MP/CGU 01/2016
Controles internos, gestão de riscos e governança no Executivo federal
Estabelece a obrigação de estruturar controles internos e gestão de riscos. Aplicada ao patrimônio, é o que sustenta política de inventário e segregação de funções.
- Órgão emissor
- Ministério do Planejamento e Controladoria-Geral da União
- Vigência desde
- 10 de maio de 2016
- Tipo
- Instrução normativa
- Situação
- Vigente
Norma que raramente é citada em discussão de patrimônio e que responde bem à pergunta sobre por que certos controles precisam existir.
O que ela pede
Identificar e avaliar riscos dos processos, inclusive os de guarda de bens.
Estruturar controles proporcionais ao risco identificado.
Separar funções, para que quem registra não seja quem guarda e confere.
Aplicação prática no patrimônio
É o fundamento normativo para exigir que a contagem do inventário não seja feita pelo mesmo servidor que mantém a carga. Não é excesso de zelo: é controle exigido.