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Depreciação de bens públicos: o que a norma exige de verdade

Muita gente trata depreciação como cálculo de planilha. É decisão de gestão: vida útil, valor residual e método precisam de justificativa técnica registrada.

Alexandre Marcolino2 min de leitura

Depreciar não é aplicar um percentual pronto sobre tudo que tem número de patrimônio. É reconhecer que o bem perde capacidade de gerar serviço ao longo do tempo, e dizer com que critério isso é medido.

As três decisões que ninguém pode terceirizar

  • Vida útil: quanto tempo o bem serve ao órgão, e não quanto tempo o fabricante garante.

  • Valor residual: quanto sobra ao fim da vida útil, que em muito bem público é zero, e isso precisa estar dito.

  • Método: linear na maioria dos casos, mas a escolha tem que ter razão registrada.

O erro mais comum

Adotar a tabela de outro órgão sem adaptar. A vida útil de um veículo que roda em estrada de terra não é a mesma de um que fica em garagem na capital. Copiar a tabela é rápido e é exatamente o que o auditor vai perguntar primeiro.

Quando começa

A depreciação começa quando o bem está disponível para uso, e não quando ele é efetivamente usado. Equipamento parado em almoxarifado, mas pronto para instalar, já deprecia. Esse detalhe muda o saldo do exercício e costuma passar batido.

Registre a memória de cálculo junto com a política. Sem ela, o número está certo e mesmo assim não se sustenta numa fiscalização.