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Lei 4.320/1964

Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos

A base do direito financeiro público brasileiro. Para o patrimônio, é onde está a exigência de inventário e a classificação da despesa que define o que é bem permanente.

Órgão emissor
Congresso Nacional
Vigência desde
17 de março de 1964
Tipo
Lei
Situação
Vigente

Lei com mais de sessenta anos que continua estruturando orçamento, contabilidade e balanços públicos no país inteiro.

O que interessa a quem cuida de patrimônio

  • A distinção entre despesa de custeio e despesa de capital, que define o que vira bem permanente.

  • A exigência de levantamento dos bens no encerramento do exercício.

  • A composição do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais.

O ponto que gera mais dúvida

A classificação da despesa na origem. Material adquirido como consumo não entra no patrimônio, e corrigir isso depois exige ajuste contábil, não simples cadastro.